
A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou, na última terça-feira, projeto que proíbe a venda de arguiles a menores de 18 anos. O resultado final é perfeitamente aceitável, já que a venda do tabaco, assim como a de bebidas alcoólicas, é notadamente proibida aos que ainda se encontram na minoridade legal.
Lamentável, porém, o texto original do Deputado Edson Ferrarini, que intentava proibir a venda de arguiles a menores de 21 anos. Acertada, conquanto óbvia, foi a emenda do Deputado Said Mourad que, com respaldo do plenário, ajustou a proibição para os menores de 18 anos apenas.
É preciso indicar, com reprovação, ao parlamentar Ferrarini a impossibilidade, ignorância e mesmo desnecessidade de seu projeto. A bem da verdade, trata-se de pura demagogia do deputado, que se auto-proclama “combatente do uso dos tóxicos”. Ocorre, entrementes, que o arguile, o cachimbo árabe, é produto fumígeno e a venda de tabaco já é vedada a menores e ponto. Não há mais o que falar.
Agora, querer proibí-la a cidadãos maiores de 18 anos? Extremamente grave um parlamentar desconhecer, ou ignorar, o mandamento, bastante claro e inequívoco, expresso no artigo 5º do Código Civil Brasileiro: A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Sobre o arguile ou narguilé
O Narguilé é um cachimbo de água utilizado para fumar. Além desse nome, de origem árabe, também é chamado de hookah (na Índia e outros países que falam inglês), shisha ou goza (nos países do norte da África), narguilê, narguila, nakla, arguile, naguilé etc.
Há diferenças regionais no formato e no funcionamento, mas o princípio comum é o fato de a fumaça passar pela água antes de chegar ao fumante. É tradicionalmente utilizado em muitos países do mundo, em especial no Norte da África, Oriente Médio e Sul da Ásia.
Sua origem remonta ao Oriente. Uma das versões é a de que o narguilé teria sido inventado na Índia do século XVII, pelo médico Hakim Abul Fath, como um método para retirar as impurezas da fumaça.
Na mão dos árabes, o cachimbo de água foi rapidamente incorporado para ser apreciado em grupo, acompanhado de café, chá, e prosa. Existem evidências históricas de narguilés na Pérsia e na Mesopotâmia. As peças mais primitivas eram feitas com madeira e um coco que fazia o lugar do corpo (o nome origina-se do persa nārgil, que significa “coco”).
Com o desenvolvimento das civilizações e as expansões territoriais (principalmente dos países europeus), o narguilé, já similar ao que conhecemos hoje (com base de cerâmica ou porcelana e corpo de metal), começou a ser divulgado, e trazido junto com especiarias como cravo e canela.
As cruzadas também auxiliaram a espalhar o narguilé pelo mundo, quando os guerreiros sobreviventes traziam-no para seus países. No Brasil, o narguilé foi trazido por alguns imigrantes europeus, e divulgado pelas colônias turca, síria, libanesa e judaica.
Há um fumo especial para narguilés, usualmente feito com tabaco, melaço (um subproduto do açúcar) e frutas ou aromatizantes. Os aromas são bastante variados; encontra-se de frutas (como pêssego, maçã-verde, coco), flores, chocolate, mel e até mesmo Coca-Cola.
Em 1869, quando estava no Egito, acompanhando a inauguração do Canal de Suez, Eça de Queiróz, observou, nas paisagens do deserto, que “as tendas abertas por diante deixavam ver os grandes lustres pendentes, os tapetes da Meca e de Damasco, onde se encruzavam as soberbas figuras dos xeques, fumando gravemente o narguilé.”
No livro Alice no País das Maravilhas, de Lewis Carroll, a personagem da lagarta azul é descrita fumando narguilé. No episódio do desenho Pica-Pau, “Briga em Marrocos”, Zeca Urubu e Pica-pau também fumam o cachimbo árabe.
Liberdade implica em responsabilidade; a irresponsabilidade, em intolerância.
Sobre a questão do fumo, fuma quem quer. A liberdade é a característica maior do regime democrático. O limite da liberdade de um indivíduo, naturalmente, é a liberdade do outro, daí a adequação da chamada lei antifumo paulista, que proíbe o uso de tabaco em lugares públicos de uso coletivo, visando a saúde pública e o direito dos não-fumantes de não fumar. Mas a lei, acertadamente, e respeitando a Constituição, não proíbe, pois nem poderia, o uso do tabaco, respeitando o direito dos fumantes.
Ante tal assunto, aliás, faço questão de reproduzir aqui as palavras do filósofo Fernando Savater, ao discorrer sobre irresponsabilidade e intolerância nos regimes democráticos:
Quanto mais se proíbe e se persegue uma tentação, mais tentadora ela fica. Na maioria das vezes, enquanto não nos apontam o fruto proibido, não nos damos conta do quanto ele é apetitoso.
(…)
Lembro-me de que certa vez ouvi no rádio uma entrevista com uma senhora que, com certo orgulho, se declarava “ludopata”, isto é, viciada em jogos de azar, em seu caso particular em máquinas de caça-níqueis. Respondendo às perguntas do locutor, a senhora contava o fascínio que exerciam sobre ela as máquinas dos bares, sua musiquinha embriagadora, a emoção de ver se acertava;
A boa senhora jogava o dinheiro da família, pedia emprestado, não sei, até as calcinhas ela apostava no danado do caça-níqueis. E acabava seu relato clamando, com virtuosa indignação: “Essas máquinas fatais deveriam ser proibidas!”
O locutor, que não parecia nenhum luminar, manifestava sua aprovação, em vez de de lhe dizer simplesmente: “A senhora é que não deveria jogar!” Muita gente entra nos bares em que há caça-níqueis e não joga, ou joga apenas umas moedinhas para se distrair; mas a senhora queria que proibissem a todo o mundo o objeto que causava problemas a ela e a pessoas tão cretinas como ela. A culpa era da máquina, não de sua mania irresponsável…
Abundam casos semelhantes, e o mais grave, por seus efeitos sociais, é o das drogas. Desde que sua proibição e perseguição se institucionalizou como uma autêntica cruzada internacional, transformaram-se no negócio mais lucrativo do século (não há nada tão proveitoso economicamente quanto as tentações) e cada vez há mais delitos relacionados com elas, mais gente sem escrúpulos que as trafica, mais mortes por adulteração ou overdose de um produto sem controle (imagine o que aconteceria se, cada vez que tomasse uma aspirina, você não soubesse que quantidade de ácido acetilsalicílico há no comprimido, nem se contém outras substâncias diferentes, como estricnina ou cimento), mais incautos que aspiram a chegar ao paraíso ou ao inferno do proibido para escapar do cotidiano etc.
Não seria mais eficaz descriminá-las - o que acabaria com o negócio das máfias que as manipulam - e informar sem fingimento nem pudores sobre as consequências de seu uso e, sobretudo, de seu abuso? Lembre-se do que aconteceu nos Estados Unidos com a malfadada Lei Seca: antes, os bêbados só tinam o problema do álcool; depois, passaram a ter problema do álcool… e de Al Capone.
As tentações não podem ser combatidas com base em proibições, porque as proibições as fomentam e, além do mais, prejudicam as pessoas que, empregando melhor sua liberdade, são capazes de usar as coisas sem abusar delas. Sempre haverá quem utilize o que está a seu alcance (a química, o erostismo, a política, a religião, qualquer coisa) para se autodestruir ou para se castigar por seus pecados.
Mas a única coisa que podemos fazer, se quisermos uma sociedade adulta e não-repressiva, é educar para a temperança e preparar para a prudência os indivíduos livres. Será que só porque há quem se jogue do sexto andar devemos construir apenas casas térreas?